PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA - VEÍCULOS - NCM 87.03 E
87.04 - CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA - SUJEITO PASSIVO - MEF33855 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 129, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA NCM.
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO.
Na aplicação do regime de
tributação concentrada da Cofins previsto pela Lei nº
10.485, de 2002, a caracterização da pessoa jurídica como fabricante,
importadora ou comerciante deve ser feita em cada operação específica, e não de
forma global. No referido regime, a pessoa jurídica é considerada comerciante
quando revende bens cuja importação foi promovida por sua encomenda, e é
caracterizada como importadora quando comercializa bens por ela importados
diretamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; da Lei nº 11.281, de
2006, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA NCM. CARACTERIZAÇÃO
DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO.
Na aplicação do regime de
tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep
previsto pela Lei nº 10.485, de 2002, a caracterização da pessoa jurídica como
fabricante, importadora ou comerciante deve ser feita em cada operação
específica, e não de forma global. No referido regime, a pessoa jurídica é
considerada comerciante quando revende bens cuja importação foi promovida por
sua encomenda, e é caracterizada como importadora quando comercializa bens por
ela importados diretamente.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; da
Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março
de 2006.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
da Cosit
(DOU, 25.09.2018)
BOAD9765—WIN/INTER
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