PIS/PASEP E COFINS - ATIVO
IMOBILIZADO - ALÍQUOTA ZERO - VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - MEF33856 -
AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO.
ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita auferida por pessoa
jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e
equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a
serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu
ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Cofins
a 0 (zero) de que trata o 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto nº 5.310,
de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA : ATIVO
IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita auferida por pessoa
jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e
equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a
serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu
ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a 0 (zero) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996,
de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto nº 5.310,
de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
da Cosit
(DOU. 25.09.2018)
BOAD9764—WIN/INTER
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