PIS/PASEP E COFINS - ATIVO IMOBILIZADO - ALÍQUOTA ZERO - VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - MEF33856 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

                A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Cofins a 0 (zero) de que trata o 2º da Lei nº 10.996, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA            :              ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

                A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a 0 (zero) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU. 25.09.2018)

 

BOAD9764—WIN/INTER

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