ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO JANEIRO/2019 - MEF33858 - LEST MG

 

 

ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO

JANEIRO/2019

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

ANO

MÊS DO

VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

60,198756

59,706006

59,156602

58,542956

57,944420

57,339147

56,615045

55,904740

55,191711

54,381201

53,661993

52,872247

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

52,022903

51,232757

50,466800

49,644132

48,778259

47,953787

47,005060

46,139078

45,231786

44,281254

43,438761

42,477466

2015

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

41,542391

40,719980

39,680013

38,728221

37,742899

36,676223

35,498025

34,389060

33,280095

32,171130

31,115250

29,953171

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

28,897291

27,894469

26,732390

25,676510

24,567545

23,405466

22,296501

21,081281

19,972316

18,923474

17,885188

16,761873

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

15,675753

14,810669

13,758613

12,972032

12,044900

11,236031

10,438108

9,635819

8,997359

8,353429

7,785241

7,246841

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

6,662636

6,197034

5,664689

5,146394

4,628099

4,109804

3,566762

2,998966

2,530148

1,987106

1,493553

1,000000

2019

janeiro

*

0,000000

 

 

1. DA MULTA

         No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

         - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

         - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

         - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

         2. JUROS DE MORA

         Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

         Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa. 

 

 

LEST_0119

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