COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DOMICÍLIO DO EMPREGADO - POSSIBILIDADE - MEF33861 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010691-32.2016.5.03.0090

 

Recorrente      :  Fabiano Santos Silva

Recorrida        :  R & R 12 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Relator            :  Desembargador Emerson José Alves Lage

 

E M E N T A

 

                COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. A d. maioria da Turma tem se posicionado no sentido de, em razão do princípio constitucional do acesso à Justiça, assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da CF, e de uma interpretação sistemática e teológica do disposto no artigo 651 da CLT, permitir que o empregado escolha a Vara do Trabalho de seu domicílio para ajuizar a reclamação trabalhista, evitando, assim, que ele, na condição de hipossuficiente da relação trabalhista, sofra, em razão de deslocamentos, prejuízos na pretensão de direitos trabalhistas de natureza alimentar. Tal interpretação estaria prestigiando os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência.

 

(TRT/3ª R., Pje, 06.12.2016)

 

BOLT7634—WIN/INTER

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