COMPETÊNCIA TERRITORIAL -
DOMICÍLIO DO EMPREGADO - POSSIBILIDADE - MEF33861 - LT
PROCESSO
TRT/RO Nº 0010691-32.2016.5.03.0090
Recorrente : Fabiano
Santos Silva
Recorrida : R
& R 12 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Relator : Desembargador
Emerson José Alves Lage
E
M E N T A
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. A d. maioria da Turma tem se
posicionado no sentido de, em razão do princípio constitucional do acesso à
Justiça, assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da CF, e de uma interpretação
sistemática e teológica do disposto no artigo 651 da CLT, permitir que o
empregado escolha a Vara do Trabalho de seu domicílio para ajuizar a reclamação
trabalhista, evitando, assim, que ele, na condição de hipossuficiente da relação
trabalhista, sofra, em razão de deslocamentos, prejuízos na pretensão de
direitos trabalhistas de natureza alimentar. Tal interpretação estaria
prestigiando os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência.
(TRT/3ª R., Pje, 06.12.2016)
BOLT7634—WIN/INTER
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