MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA
- OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO -
COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO - MEF33862 - LEST MG
Acórdão nº:
22.490/17/1ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
01.000542921-13
Impugnação nº:
40.010141297-36
Impugnante: J.
Santos e Filhos Lanches Ltda. - ME
Coobrigado:
Daniel Dias dos Santos
Origem:
DFT/Pouso Alegre
MERCADORIA
- SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de
documentação fiscal, apuradas mediante confronto entre as vendas declaradas
pela Autuada à Fiscalização por meio do Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), com os valores
constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou
débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194,
incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação
capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso
II, ambos da Lei nº 6.763/75.
OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO -
Constatado que a Autuada deixou de atender a intimação efetuada pelo Fisco para
apresentação de documentos fiscais solicitados. Infração caracterizada nos
termos dos arts. 96 inciso IV e 190 do RICMS/02.
Exige-se a Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VII, alínea “a” da Lei
nº 6.763/75.
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO.
O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações
tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatutos, por força do art. 135, inciso III do CTN
e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão
unânime.
Sala das
Sessões, 02 de maio de 2017.
Presidente/Revisor:
Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior
Relator: Carlos
Alberto Moreira Alves
(CC/MG, DE/MG,
18.04.2018)
BOLE10627—WIN/INTER
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