PIS/PASEP E COFINS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - PEÇAS DE REPOSIÇÃO - REPORTO - REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - MEF33865 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

 

                EMENTA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

                O valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a que se destine.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts. 471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

 

                EMENTA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

                O valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a que se destine.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts. 471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

                O valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a que se destine.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts. 471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

                O valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a que se destine.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts. 471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

ASSUNTO : CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

 

                EMENTA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO.

                A classificação fiscal de mercadorias deve ser efetuada obrigatoriamente com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (RGI), das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul (RGC), das Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) eventualmente exaradas e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas, não podendo ter suas regras alteradas ou limitadas por quaisquer atos normativos que regulamentam o tratamento administrativo das importações.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971; e art. 94 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 25.09.2018)

 

BOAD9767—WIN/INTER

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