PIS/PASEP E COFINS - MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS - PEÇAS DE REPOSIÇÃO - REPORTO - REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO
BENEFÍCIO FISCAL - MEF33865 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO :
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
EMENTA: MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL.
O valor aduaneiro da peça de
reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das
suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual
ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a
que se destine.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a
17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts.
471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL.
O valor aduaneiro da peça de
reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das
suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual
ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a
que se destine.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a
17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts.
471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL.
O
valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para
fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o
Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da
máquina ou equipamento a que se destine.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a
17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts.
471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL.
O valor aduaneiro da peça de
reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das
suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual
ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a
que se destine.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 111
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; arts. 13 a
17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e arts.
471 a 475 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
ASSUNTO :
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
EMENTA: MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO.
A classificação fiscal de
mercadorias deve ser efetuada obrigatoriamente com observância das Regras
Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias (RGI), das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do
Mercosul (RGC), das Notas Complementares da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) eventualmente
exaradas e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas,
não podendo ter suas regras alteradas ou limitadas por quaisquer atos
normativos que regulamentam o tratamento administrativo das importações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º
do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971; e art. 94 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
da Cosit
(DOU, 25.09.2018)
BOAD9767—WIN/INTER
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