PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO -
APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO - FALTA DE REGIME ESPECIAL - MEF33868 - LEST MG
Acórdão nº:
22.899/18/1ª
Rito: Ordinário
PTA/AI nº:
01.000738974-41
Impugnação nº:
40.010144286-36
Impugnante: TR Petros Transportes Ltda. - EPP
Origem:
DF/Governador Valadares
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO
INDEVIDO - APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO - FALTA DE REGIME ESPECIAL.
Acusação fiscal de aproveitamento indevido de crédito do imposto tendo em vista
que a Impugnante apurou o ICMS devido em desacordo com o previsto no art. 75,
inciso XXIX, alínea “a”, do RICMS/02, que estabelece o crédito presumido como
regra geral na hipótese. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Estando a
apuração pelo regime de débito/crédito condicionada à concessão do regime
especial, previsto no § 12 do art. 75 do RICMS/02, e não havendo a comprovação
de que a Impugnante era detentora de tal regime, corretas são as exigências de
ICMS e das Multas de Revalidação e Isolada capituladas na Lei nº 6.763/75,
respectivamente nos arts. 56, inciso II e 55, inciso
XXVI. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 15 de março de 2018.
Presidente: Manoel Nazareno Procópio de
Moura Júnior
Relatora: Ivana Maria de Almeida
(CC/MG, DE/MG, 18.04.2018)
BOLE10628—WIN/INTER
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