PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO - FALTA DE REGIME ESPECIAL - MEF33868 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.899/18/1ª

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.000738974-41

Impugnação nº: 40.010144286-36

Impugnante: TR Petros Transportes Ltda. - EPP

Origem: DF/Governador Valadares

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - APURAÇÃO POR DÉBITO/CRÉDITO - FALTA DE REGIME ESPECIAL. Acusação fiscal de aproveitamento indevido de crédito do imposto tendo em vista que a Impugnante apurou o ICMS devido em desacordo com o previsto no art. 75, inciso XXIX, alínea “a”, do RICMS/02, que estabelece o crédito presumido como regra geral na hipótese. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Estando a apuração pelo regime de débito/crédito condicionada à concessão do regime especial, previsto no § 12 do art. 75 do RICMS/02, e não havendo a comprovação de que a Impugnante era detentora de tal regime, corretas são as exigências de ICMS e das Multas de Revalidação e Isolada capituladas na Lei nº 6.763/75, respectivamente nos arts. 56, inciso II e 55, inciso XXVI. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relatora: Ivana Maria de Almeida

(CC/MG, DE/MG, 18.04.2018)

 

 

BOLE10628—WIN/INTER

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