PIS/PASEP E COFINS - APLICAÇÃO DE
ALÍQUOTA MAJORADA - IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS - CLASSIFICAÇÃO NA TIPI - NATUREZA
DE CAIXAS DE VENTILAÇÃO - VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS - MEF33870 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 143, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Para aplicação da
alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004,
relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II
da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de receberem a
classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele
mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código
8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 14,37% (catorze inteiros
e trinta e sete centésimos por cento) para a Cofins-Importação caso estas
tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos autopropulsados.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art.
8º, § 9º-A.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Para aplicação da
alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004,
relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II
da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de receberem a
classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele
mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código
8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 3,12% (três inteiros e
doze centésimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos
autopropulsados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 9º-A.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
da Cosit
(DOU, 25.09.2018)
BOAD9768—WIN/INTER
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