PIS/PASEP E COFINS - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MAJORADA - IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS - CLASSIFICAÇÃO NA TIPI - NATUREZA DE CAIXAS DE VENTILAÇÃO - VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS - MEF33870 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: Para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 14,37% (catorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para a Cofins-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos autopropulsados.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 9º-A.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: Para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 3,12% (três inteiros e doze centésimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos autopropulsados.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 9º-A.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

 

(DOU, 25.09.2018)

 

BOAD9768—WIN/INTER

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