IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA -
FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - AERONAVE - MEF33874 - LEST MG
Acórdão nº: 22.888/18/1ª
Rito: Ordinário
PTA/AI nº: 01.000692087-92
Impugnação nº: 40.010144342-45
Impugnante: Havan
Lojas de Departamentos Ltda.
Origem: DFT/Comércio Exterior/Belo
Horizonte
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - FALTA DE
RECOLHIMENTO DO ICMS - AERONAVE. Acusação fiscal de
realização de importação de aeronave procedente do exterior sem o recolhimento
do ICMS devido, nos termos do que preceitua o art. 5º, § 1º, item 5, da Lei nº
6.763/75. Segundo a Fiscalização, estaria caracterizada a efetiva aquisição do
bem, a despeito da apresentação, pela Autuada, de contrato de leasing
financeiro. Todavia, inexistem provas nos autos aptas a sustentar a imputação
fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 13 de março de 2018.
Presidente/Relator: Manoel Nazareno
Procópio de Moura Júnior
(CC/MG, DE/MG,
18.04.2018)
BOLE10629—WIN/INTER
REF_LEST