IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - AERONAVE - MEF33874 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.888/18/1ª

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.000692087-92

Impugnação nº: 40.010144342-45

Impugnante: Havan Lojas de Departamentos Ltda.

Origem: DFT/Comércio Exterior/Belo Horizonte

IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - AERONAVE. Acusação fiscal de realização de importação de aeronave procedente do exterior sem o recolhimento do ICMS devido, nos termos do que preceitua o art. 5º, § 1º, item 5, da Lei nº 6.763/75. Segundo a Fiscalização, estaria caracterizada a efetiva aquisição do bem, a despeito da apresentação, pela Autuada, de contrato de leasing financeiro. Todavia, inexistem provas nos autos aptas a sustentar a imputação fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 13 de março de 2018.

Presidente/Relator: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 18.04.2018)

 

 

BOLE10629—WIN/INTER

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