PORTARIA 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
- MEF33886 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de
dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O
Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018 ( LGL 2018\11988 )
, fica acrescido do seguinte item:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
661 |
PET PD 200ml |
Coroa Guaraná/ Uva/
Laranja/ Limão/ Cola |
24 |
1,00 |
662 |
Lata de 700ml |
Extra Power |
28 |
9,59 |
663 |
PET PD 1000ml |
Extra Power |
28 |
10,68 |
".
Art. 2° O
Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 2018 ( LGL 2018\11988 ) , passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
172 |
PET PD 300 a 350ml |
Água Tônica Vermont
(todos os sabores) |
124 |
2,28 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 5° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos
11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF33886
REF_LEST