PORTARIA 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33886 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018 ( LGL 2018\11988 ) , fica acrescido do seguinte item:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

661

PET PD 200ml

Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola

24

1,00

662

Lata de 700ml

Extra Power

28

9,59

663

PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,68

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 2018 ( LGL 2018\11988 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

172

PET PD 300 a 350ml

Água Tônica Vermont (todos os sabores)

124

2,28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF33886

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