PORTARIA 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO -
MEF33887 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de
maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como
fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins
de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de
dezembro de 2018 ( LGL 2018\11800 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O
Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14
de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,".
Art. 2° O
art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição
tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV
do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam
credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e
mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição
Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.".
Art. 3° O
Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica
acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
29 |
Julimara Paschoaletto de Sales |
13.094.963/0001-43 |
17.077.0017.083.00 17.087.01 |
12/01/2019 |
|
30 |
Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho |
24.838.027/0001-16 |
17.024.0117.024.02 17.029.00 |
12/01/2019 |
|
31 |
Soraia Vaz dos
Santos Estanilau |
04.991.456/0001-11 |
17.077.00 |
12/01/2019 |
|
".
Art. 4° Esta
Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos
11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF33887
REF_LEST