PORTARIA 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF33887 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018 ( LGL 2018\11800 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,".

 

 

Art. 2°  O art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.".

 

 

Art. 3°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Julimara Paschoaletto de Sales

13.094.963/0001-43

17.077.0017.083.00

17.087.01

 

12/01/2019

 

30

Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho

24.838.027/0001-16

17.024.0117.024.02

17.029.00

 

12/01/2019

 

31

Soraia Vaz dos Santos Estanilau

04.991.456/0001-11

17.077.00

12/01/2019

 

 

".

 

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF33887

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