IR - PESSOA JURÍDICA - ASSOCIAÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS - DESMEMBRAMENTO DE TERRENO - VENDA DE IMÓVEIS - ATIVIDADE
INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS - MEF33889 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS.
ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS.
Perde
o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos
de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da
entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor
fiscal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e”, e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
ASSUNTO : NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBU-TÁRIO
EMENTA:
INEFICÁCIA. PROCEDIMENTOS.
É
ineficaz a consulta que descreva fato genérico ou que não identifique o
dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Instrução Normativa nº 1.396, de 2013, art. 18, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.09.2018)
BOIR6068—WIN/INTER
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