IR - PESSOA JURÍDICA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - DESMEMBRAMENTO DE TERRENO - VENDA DE IMÓVEIS - ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS - MEF33889 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS.

                Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e”, e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

 

ASSUNTO   :  NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBU-TÁRIO

 

                EMENTA: INEFICÁCIA. PROCEDIMENTOS.

                É ineficaz a consulta que descreva fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2018)

 

BOIR6068—WIN/INTER

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