IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF - PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM DINHEIRO EM CONCURSO DESPORTIVO INTERNACIONAL
COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE - RESIDENTES NO BRASIL - MEF33892 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 200, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM
DINHEIRO EM CONCURSO DESPORTIVO INTERNACIONAL COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA
EQUIPE. RESIDENTE NO BRASIL.
A distribuição de prêmio, em
dinheiro, na hipótese de ocorrência de concurso desportivo com vinculação à
avaliação de desempenho, efetuada por pessoa jurídica a uma equipe desportiva,
residente no Brasil, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,
calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do
devido na declaração de Ajuste Anual, relativamente ao rendimento de cada
membro da equipe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de
setembro de 1974, Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 639, e
Solução de Divergência Cosit n.º 9, de 16 de julho de
2012.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,16.11.2018)
BOIR6099---WIN/INTER
REF_IR