SEGURO-DESEMPREGO - HABILITAÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO - PESCADORES ARTESANAIS - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS - MEF33901 - LT

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

                Na Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, no art. 5º que revoga dispositivos da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005 e da Resolução nº 759, de 9 de março de 2016,

 

                onde se lê:

 

                “I - os §§ 2º a 5º do art. 16 da Resolução CODEFAT nº 467/2005; e

                II - os §§ 1º e 3º do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 759/2016; (...)”,

 

                leia-se:

 

                “I - os §§ 2º a 4º do art. 16 da Resolução CODEFAT nº 467/2005;

                II - o § 5º do art. 16 da Resolução CODEFAT nº 467/2005, incluído pelo art. 1º da Resolução CODEFAT nº 651, de 26 de agosto de 2010; e

                III - os §§ 1º e 3º do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 759/2016; (...)”.

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.817 - LT - pág. 550.

 

(DOU, 26.12.2018)

 

BOLT7654—WIN/INTER

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