PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ICMS - BENEFÍCIO - QUITAÇÃO - PROCEDIMENTOS - NORMAS – ALTERAÇÕES – MEF33909 – LEST MG

 

 

DECRETO Nº 47.583, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

OBSERVAÇÕES ETÉCNICO

 

                O Governador de Minas Gerais, por meio de Decreto nº 47.583/2018, altera o Decreto nº 47.210/2017 *(V. Bol. 1.766 - LEST - pág. 294), que trata sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, para estabelecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de adesão à moratória prevista na Lei nº 22.549/2017, não ficando prejudicada a adesão a outro benefício previsto em dispositivo dos referidos atos normativos.

 

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

                DECRETA:

                Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

                “Art. 5º ..................................................

                III - a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de adesão à moratória prevista na Lei nº 22.549, de 2017, e neste decreto, não prejudica a adesão a outro benefício previsto em dispositivo desses atos normativos.”.

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

                Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

(MG, 29.12.2018)

 

BOLE10647—WIN/INTER

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