SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BEBIDAS - BASE DE CÁLCULO – MEF33913 – LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.920/18/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000713672-31

Impugnação nº: 40.010143870-51

Impugnante: Refrigerantes Americana Ltda.

Origem: DFT/Juiz de Fora

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BEBIDAS - BASE DE CÁLCULO. Constatado que a Autuada efetuou a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária ao estado de Minas Gerais, incidente nas operações com bebidas, em decorrência da adoção de base de cálculo do imposto em desacordo com o estabelecido no art. 47-B do Anexo XV do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 22 de março de 2018.

Presidente/Relator: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 18.04.2018)

 

 

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