SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A
MENOR ICMS/ST - BEBIDAS - BASE DE CÁLCULO – MEF33913 – LEST MG
Acórdão
nº: 22.920/18/1ª
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 01.000713672-31
Impugnação
nº: 40.010143870-51
Impugnante:
Refrigerantes Americana Ltda.
Origem:
DFT/Juiz de Fora
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR ICMS/ST - BEBIDAS - BASE DE
CÁLCULO.
Constatado que a Autuada efetuou a retenção e o recolhimento a menor do ICMS
devido por substituição tributária ao estado de Minas Gerais, incidente nas
operações com bebidas, em decorrência da adoção de base de cálculo do imposto
em desacordo com o estabelecido no art. 47-B do Anexo XV do RICMS/02. Crédito
tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes
de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º,
inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da
Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 22 de março de
2018.
Presidente/Relator: Manoel Nazareno
Procópio de Moura Júnior
(CC/MG, DE/MG, 18.04.2018)
BOLE10630—WIN/INTER
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