PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA ZERO - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - PAPEL IMUNE - JORNAIS PERIÓDICOS - MEF33930 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PAPEL IMUNE. JORNAIS. PERIÓDICOS.

                O prazo de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista no art. 28, incisos I e II, da Lei nº 10.865, de 2004, encerrou em 30 de abril de 2016.

                O benefício fiscal de redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se ao papel imune destinado tão somente à impressão de periódicos, não se aplicando ao papel imune destinado à impressão de jornais.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, I e II; Lei nº 12.649, 2012, art. 3º; Decreto no 6.482, de 7 de maio de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.293, de 6 de setembro de 2010; ; Lei nº 12.715, de 2012, art. 18; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, §2º; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016.

 

ASSUNTO      :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PAPEL IMUNE. JORNAIS. PERIÓDICOS.

                O prazo de aplicação da alíquota zero da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista no art. 28, incisos I e II, da Lei nº 10.865, de 2004, encerrou em 30 de abril de 2016.

                O benefício fiscal de redução da alíquota da Cofins previsto no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se ao papel imune destinado tão somente à impressão de periódicos, não se aplicando ao papel imune destinado à impressão de jornais.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.865, de 2004, art. 28, incisos I e II; Lei nº 12.649, de 2012, art. 3º; Decreto nº 6.482, de 7 de maio de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.293, de 6 de setembro de 2010; Lei nº 12.715, de 2012, art. 18; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, §2º; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2018)

 

BOAD9780—WIN/INTER

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