PIS/PASEP E COFINS - INCIDÊNCIA NÃO
CUMULATIVA - ALÍQUOTA ZERO - VARIAÇÃO MONETÁRIA - RECEITA FINANCEIRA - MEF33936 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO
CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA
As variações monetárias ativas
dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função de taxa
de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
contratual são consideradas, para efeitos da incidência da Cofins,
como receitas financeiras.
A alíquota zero da Cofins, prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº
8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações
monetárias, em função da taxa de câmbio, de obrigações contraídas pela pessoa
jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, art. 1º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º; Decreto nº 3.000,
de 1999, art. 375; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 13.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO
CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA
As variações monetárias ativas
dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função de taxa
de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
contratual são consideradas, para efeitos da incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep, como receitas financeiras.
A alíquota zero da Contribuição
para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º, § 3º, inciso
II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes
de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de obrigações contraídas
pela pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º;
Decreto nº 3.000, de 1999, art. 375; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002,
art. 13.
ASSUNTO : NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA.
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que: a)
não indica dispositivos legais ensejadores da dúvida
nem apresenta a descrição detalhada do seu objeto, não contendo os elementos
necessários à sua solução; e b) tem por objetivo a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução
Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
28.09.2018)
BOAD9785—WIN/INTER
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