PIS/PASEP E COFINS - ADMINISTRADORAS DE
BENEFÍCIOS - SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE - MEF33937 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 116, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ADMINISTRADORAS DE
BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE.
As administradoras de
benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão
sujeitas ao regime de apuração cumulativa, sendo sua tributação efetuada nos
termos dos §§ 9º a 9ºB do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 116, de 28 de abril de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
9.718, de 1998, art. 3º, § 9º, incluído pela MP nº 2.158-35, de 2001; e § 9º-B,
incluído pela Lei nº 12.995, de 2014; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; IN
RFB nº 985, de 2009, art. 2º, parágrafo único, com redação dada pela IN RFB nº
1.125, de 2011; e RDC ANS nº 39, de 2000, art. 1º, parágrafo único, e art. 10,
I.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ADMINISTRADORAS DE
BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE.
As administradoras de
benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão
sujeitas ao regime de apuração cumulativa, sendo sua tributação efetuada nos
termos dos §§ 9º a 9ºB do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Reforma a Solução de Consulta Cosit
nº 116, de 28 de abril de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art.
3º, § 9º, incluído pela MP nº 2.158-35, de 2001; e § 9º-B, incluído pela Lei nº
12.995, de 2014; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; IN RFB nº 985, de 2009,
art. 2º, parágrafo único, com redação dada pela IN RFB nº 1.125, de 2011; e RDC
ANS nº 39, de 2000, art. 1º, parágrafo único, e art. 10, I.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
01.10.2018)
BOAD9803—WIN/INTER
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