NOTA ORIENTATIVA 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF33940 - LT

 

 

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

 

(DOU 24.1.2019) LGL\2019\472

 

 

Informativo -

 

eSocial - Utilização indevida do certificado digital - Orientações

 

Por meio da Nota Orientativa eSocial nº 14/2019 foi recomendado a utilização da procuração eletrônica e assinatura digital quando o envio de eventos para o eSocial for feito por um terceiro com poderes outorgados para tal, sejam eles prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH ou outros.

 

A presente nota deixa claro que é irregular a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante, quando o correto seria a utilização da procuração eletrônica.

 

Referido procedimento implica, dentre outros riscos, violação das diretrizes de segurança do certificado digital.

 

 

ANEXO

 

 

 

MEF_33940

REF_LT