NOTA ORIENTATIVA 14,
DE 24 DE JANEIRO DE 2019 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS
OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF33940 - LT
Utilização de Certificado
Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de
Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.
(DOU 24.1.2019) LGL\2019\472
Informativo -
eSocial - Utilização indevida do certificado digital -
Orientações
Por meio da Nota Orientativa eSocial nº 14/2019 foi
recomendado a utilização da procuração eletrônica e assinatura digital quando o
envio de eventos para o eSocial for feito por um
terceiro com poderes outorgados para tal, sejam eles prestadores de serviço de
contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH ou outros.
A presente nota deixa claro
que é irregular a situação em que o certificado digital do titular da obrigação
(e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante, quando o
correto seria a utilização da procuração eletrônica.
Referido procedimento
implica, dentre outros riscos, violação das diretrizes de segurança do
certificado digital.
MEF_33940
REF_LT