PORTARIA
43, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
- MEF33948 - LEST MG
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de
aplicação da legislação do ICMS.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (
LGL 2002\4829 ) (RICMS ( LGL 2002\4829 ) ), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo
Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 )
, fica acrescido dos seguintes itens: . |
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113 |
ST Jude
Medical Brasil Ltda |
00.986.846/0009-08 |
114 |
Lider Taxi Aéreo S/A |
17.162.579/0023-05 |
115 |
S Riko
Automotive Hose Tecalon
Brasil S/A |
03.620.716/0001-80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
MEF33948
REF_LEST