PORTARIA 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF33948 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS ( LGL 2002\4829 ) ), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

.

 

 

113

ST Jude Medical Brasil Ltda

00.986.846/0009-08

114

Lider Taxi Aéreo S/A

17.162.579/0023-05

115

S Riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A

03.620.716/0001-80

 

 Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF33948

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