PIS/PASEP E COFINS - REIDI - SUSPENSÃO - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - HABILITADO OU CO-HABILITADO - MEF33951 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.

                A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.

 

ASSUNTO      :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.

                A suspensão de exigibilidade da Cofins no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 01.10.2018)

 

BOAD9788—WIN/INTER

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