PIS/PASEP E COFINS - REIDI - SUSPENSÃO -
AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - HABILITADO OU CO-HABILITADO - MEF33951 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep no âmbito do Reidi
não pode ser aplicada às aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica
habilitada ou co-habilitada a referido regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução
Normativa RFB nº 758, de 2007.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
A suspensão de exigibilidade da Cofins
no âmbito do Reidi não pode ser aplicada às
aquisições de energia elétrica por pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada a referido regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
1º a 5º da Lei nº 11.488, de 2007; Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução
Normativa RFB nº 758, de 2007.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
01.10.2018)
BOAD9788—WIN/INTER
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