CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO
IRREGULAR - MEF33970 - LEST MG
Acórdão
nº: 22.927/18/3ª
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 15.000037416-89
Impugnação
nº: 40.010142945-67 (Coob.)
Impugnante:
João Alves Batista Junior (Coob.)
Autuada:
Heliane Alves Guimarães
Origem:
DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR -
FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos
dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente
intimado, considerando os aspectos legais, do início da ação fiscal e dos respectivos
atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na
intimação, não há como considerar válido o lançamento. Declarado nulo o
lançamento. Decisão unânime.
Sala
das Sessões, 21 de março de 2018.
Presidente:
Eduardo de Souza Assis
Relator:
Luiz Geraldo de Oliveira
(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10571—WIN/INTER
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