IMUNIDADE - TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - RECEBIMENTO DE RECURSOS - TAXA DE ZELADORIA  -MEF33971 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 107, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

 

ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.

                A imunidade prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “b” e § 4º

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral Da Cosit

 

(DOU, 02.10.2018)

 

BOAD9797—WIN/INTER

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