IMUNIDADE - TEMPLOS DE QUALQUER CULTO -
RECEBIMENTO DE RECURSOS - TAXA DE ZELADORIA
-MEF33971 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 107, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
ASSUNTO : NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE
QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.
A imunidade prevista no art.
150, VI, “b”, da CF/88, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda
ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer
culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador
contratado para cuidar de área comum de edifício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição
Federal de 1988, art. 150, VI, “b” e § 4º
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
Da Cosit
(DOU, 02.10.2018)
BOAD9797—WIN/INTER
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