PIS/PASEP E COFINS - PREPARAÇÕES PARA
ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS - SUSPENSÃO - REVENDA NO ATACADO - MEF33972 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PREPARAÇÕES PARA
ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.
É permitida a suspensão da
exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita
bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações
classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de
animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as
condições previstas na legislação.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º e 4º.
ASSUNTO :
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PREPARAÇÕES PARA
ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.
É permitida a suspensão da
exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep
incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado
interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos
utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e
01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts.
2º e 4º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
Da Cosit
(DOU,
02.10.2018)
BOAD9798—WIN/INTER
REF_AD