PIS/PASEP E COFINS - PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS - SUSPENSÃO - REVENDA NO ATACADO - MEF33972 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO      :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.

                É permitida a suspensão da exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º e 4º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO.

                É permitida a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 2º e 4º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral Da Cosit

 

(DOU, 02.10.2018)

 

BOAD9798—WIN/INTER

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