PROTOCOLO ICMS 20, DE 05 DE JULHO DE 2017, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33981 - LEST MG
Altera o
Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (LGL\1966\26) , no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 81/93, de 10
de setembro de 1993 (LGL 1993\587), resolvem celebrar o seguinte protocolo:
*
Preâmbulo retificado no DOU 1º.02.2019.
Cláusula primeira Os incisos I e II
do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/05 ( LGL 2005\4416 ) , de 1º
de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I -
aos sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado
- NCM/SH - e enquadrados no Código Especificador da Substituição Tributária
-CEST- 23.001.00;
II - aos
preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições
1806, 1901 e 2106 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.".
Cláusula segunda O § 6º fica
acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05 ( LGL 2005\4416 ) , com a
seguinte redação:
"§
6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a MVA-ST original a ser
aplicada é a prevista na legislação interna deste Estado.".
Cláusula terceira Este protocolo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
MEF_33981
REF_LEST MG