DECRETO 47613, DE 31 DE JANEIRO DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF33982 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 17-B do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
17-B. Até 31 de julho de 2019, na operação de importação de bem destinado a
integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento
autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de
Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se
aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste
Estado.".
Art. 2°
O item 211 da Parte 1 do Anexo I do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com
a seguinte redação: "
. |
|
|
211 |
(...) |
31/01/2020 |
".
Art. 3°
O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo
27. Até 31 de janeiro de 2020, a título de pagamento pela aquisição de
caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta
ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados
a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para
estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:".
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 31 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_33982
REF_LEST MG