DECRETO 47613, DE 31 DE JANEIRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF33982 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O caput do art. 17-B do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 17-B. Até 31 de julho de 2019, na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.".

 

 

 Art. 2° O item 211 da Parte 1 do Anexo I do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com a seguinte redação: "

 

 

.

 

 

211

(...)

31/01/2020

 

                                                                                                                                             ".

 

Art. 3° O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 27. Até 31 de janeiro de 2020, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:".

 

 Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_33982

REF_LEST MG