IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - DISTRIBUIÇÃO DE JUROS - MEF33988 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                EMENTA: COOPERATIVAS DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS. INTEGRALIZAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE.

                Os juros sobre o capital apurados por cooperativa de crédito destinados à capitalização em nome de cada cooperado estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte por ocasião da sua capitalização, mediante aplicação da tabela progressiva.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, incisos I e II, e 114; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, art. 3º; Lei Complementar (LC) nº 130, de 17 de abril de 2009, art. 7º; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 620 e 639.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 16.11.2018)

 

BOIR6100---WIN/INTER

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