IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COOPERATIVAS DE
CRÉDITO - DISTRIBUIÇÃO DE JUROS - MEF33988 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS. INTEGRALIZAÇÃO. ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE.
Os juros sobre o capital apurados por cooperativa de
crédito destinados à capitalização em nome de cada cooperado estão sujeitos à
incidência do imposto sobre a renda na fonte por ocasião da sua capitalização,
mediante aplicação da tabela progressiva.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
(CTN), arts. 43, incisos I e II, e 114; Lei nº 5.764,
de 16 de dezembro de 1971, art. 3º; Lei Complementar (LC) nº 130, de 17 de
abril de 2009, art. 7º; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 -
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts.
620 e 639.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 16.11.2018)
BOIR6100---WIN/INTER
REF_IR