SIMPLES NACIONAL - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE - NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS - VEDAÇÃO - MEF33989 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL

 

                EMENTA: PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITES DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO.

                Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mesma Lei Complementar;

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 16.11.2018)

 

BOIR6105---WIN/INTER

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