SIMPLES NACIONAL - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE -
NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS - VEDAÇÃO - MEF33989 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL
EMENTA:
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS.
LIMITES DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO.
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples
Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio
participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de
10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do caput do art. 3º
da mesma Lei Complementar;
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 16.11.2018)
BOIR6105---WIN/INTER
REF_IR