IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DESEMBARAÇO ADUANEIRO -
VALOR TRIBUTÁVEL - PREÇO DE VENDA NO VAREJO - MEF34000 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 190, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA:
CIGARROS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. VALOR TRIBUTÁVEL. PREÇO DE VENDA NO VAREJO.
ENTE FEDERATIVO DE DESTINO DO PRODUTO.
O IPI incidente no desembaraço aduaneiro de cigarros
classificados no código 2402.20.00 da Tipi, excetuados os classificados no Ex
01, será apurado e recolhido uma única vez, pelo importador. O valor tributável
desses cigarros (para fins da aplicação da alíquota ad valorem) será determinado a partir do seu preço de venda no
varejo. Na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma
marca comercial de cigarro, prevalecerá, para fins de apuração e recolhimento
do IPI, o maior preço de venda no varejo praticado na unidade da Federação à
qual eles se destinarão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011. arts. 14, 16 e 17;
Decreto nº 7.555, de 2011, arts. 1º, 3º, 5º e 7º.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA:
CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta que não preencher os
requisitos legais exigidos para sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput,
e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts.
3º, § 2º, III e IV, e 18, incisos I, II e XI.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 16.11.2018)
BOAD9832---WIN/INTER
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