IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ - PROUNI - PROPORÇÃO EFETIVA DE BOLSAS - POEB - ESTOQUE DE BOLSAS -
MEF34016 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013,
considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas
concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e
que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da
Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos
subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013,
considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas
concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e
que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da
Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos
subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013,
considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas
concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e
que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção
de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013,
considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas
concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e
que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da
Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos
subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.
3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que faça referência a fato
genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre
cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013,
art. 1º e art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOIR6135---WIN/INTER
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