IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF -
RETENÇÃO NA FONTE - AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MEF34018 - IR
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE
INDUSTRIAL.
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na
fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras
pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de agente de propriedade
industrial, por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza
profissional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999,
art. 647.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Os pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas
de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade
industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), por se tratar de serviços caracterizadamente de natureza
profissional.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de
2004, art. 1º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Os pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas
de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade
industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por se
tratar de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de
2004, art. 1º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Os pagamentos
efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas
de direito privado, pela remuneração de serviços de agente de propriedade
industrial, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, por se tratar de serviços caracterizadamente de
natureza profissional.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de
2004, art. 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOIR6137---WIN/INTER
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