CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF34019 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS.
INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a
empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração
pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à
retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº
459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS.
INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a
empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração
pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à
retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº
459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS.
INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a
empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração
pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à
retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº
459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 27.11.2018)
BOAD9843---WIN/INTER
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