CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF34019 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.

                Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.

                Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA.

                Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647, §1º, item 1 e 651, I; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, caput, §§2º, IV e 10.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 27.11.2018)

 

BOAD9843---WIN/INTER

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