ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - FEVEREIRO/2019 - MEF34028 - LEST MG

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

 

 

 

 

 

 

2013

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

60,741798

60,249048

59,699644

59,085998

58,487462

57,882189

57,158087

56,447782

55,734753

54,924243

54,205035

53,415289

 

 

 

 

 

 

2014

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

52,565945

51,775799

51,009842

50,187174

49,321301

48,496829

47,548102

46,682120

45,774828

44,824296

43,981803

43,020508

 

 

 

 

 

 

2015

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

42,085433

41,263022

40,223055

39,271263

38,285941

37,219265

36,041067

34,932102

33,823137

32,714172

31,658292

30,496213

 

 

 

 

 

 

2016

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

29,440333

28,437511

27,275432

26,219552

25,110587

23,948508

22,839543

21,624323

20,515358

19,466516

18,428230

17,304915

 

 

 

 

 

 

2017

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

16,218795

15,353711

14,301655

13,515074

12,587942

11,779073

10,981150

10,178861

9,540401

8,896471

8,328283

7,789883

 

 

 

 

 

 

2018

 

 

 

 

 

 

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

7,205678

6,740076

6,207731

5,689436

5,171141

4,652846

4,109804

3,542008

3,073190

2,530148

2,036595

1,543042

 

2019

 

Janeiro

fevereiro

*

*

1,000000

0,000000

 

 

 

 

 

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

 

LEST_0219

REF_LEST MG