ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO -
FEVEREIRO/2019 - MEF34028 - LEST MG
Para utilização desta tabela,
considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS
DO VENCIMENTO |
MULTA
(%) |
JUROS
(%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
60,741798 60,249048 59,699644 59,085998 58,487462 57,882189 57,158087 56,447782 55,734753 54,924243 54,205035 53,415289 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
52,565945 51,775799 51,009842 50,187174 49,321301 48,496829 47,548102 46,682120 45,774828 44,824296 43,981803 43,020508 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
42,085433 41,263022 40,223055 39,271263 38,285941 37,219265 36,041067 34,932102 33,823137 32,714172 31,658292 30,496213 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
29,440333 28,437511 27,275432 26,219552 25,110587 23,948508 22,839543 21,624323 20,515358 19,466516 18,428230 17,304915 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
16,218795 15,353711 14,301655 13,515074 12,587942 11,779073 10,981150 10,178861 9,540401 8,896471 8,328283 7,789883 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * |
7,205678 6,740076 6,207731 5,689436 5,171141 4,652846 4,109804 3,542008 3,073190 2,530148 2,036595 1,543042 |
2019 |
Janeiro fevereiro |
* * |
1,000000 0,000000 |
1. DA
MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do
trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada
pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996,
inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998,
aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão
sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LEST_0219
REF_LEST MG