DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA JURÍDICA - IRPJ - VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - RECLASSIFICAÇÃO
PARA O CIRCULANTE - MEF34032 - IR
I
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA
DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O
CIRCULANTE. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
A alienação de bem do ativo imobilizado por sociedade
empresária optante pelo lucro presumido deve ser tributada pelo IRPJ segundo as
regras aplicáveis ao ganho de capital, ainda que tenha havido a reclassificação
do bem para o circulante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 222; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15,
§4º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, II; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 200 e 215, § 14.
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA
DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: IMÓVEL
DESTINADO À VENDA. IMÓVEL CLASSIFICADO NO IMOBILIZADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
VIGÊNCIA. AUFERIMENTO DE RECEITA DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Constitui receita de locação, tributada pelo IRPJ,
aquela auferida pela sociedade empresária, em razão de contrato de locação em
vigor, ainda que sobre imóveis disponibilizados para venda, independentemente
de essa venda vir no futuro a ser tributada como ganho de capital em função de
se referir a bens do ativo imobilizado, ou como receita de venda de imóveis em
função de se referir a bens construídos ou adquiridos para revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 208; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 15, §1º, III, c; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts.
26 e 33, § 1º, IV, c.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O
CIRCULANTE. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO
A alienação de bem do ativo imobilizado por sociedade
empresária optante pelo lucro presumido deve ser tributada pela CSLL segundo as
regras aplicáveis ao ganho de capital, ainda que tenha havido a reclassificação
do bem para o circulante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §4º e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art.
29, II; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 200 e 215, §
14.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: IMÓVEL
DESTINADO À VENDA. IMÓVEL CLASSIFICADO NO IMOBILIZADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
VIGÊNCIA. AUFERIMENTO DE RECEITA DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Constitui receita de locação, tributada pela CSLL,
aquela auferida pela sociedade empresária, em razão de contrato de locação em
vigor, ainda que sobre imóveis disponibilizados para venda, independentemente
de essa venda vir no futuro a ser tributada como ganho de capital em função de
se referir a bens do ativo imobilizado, ou como receita de venda de imóveis em
função de se referir a bens construídos ou adquiridos para revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts.
15, §1, III e 20; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26
e 34, § 1º, III.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOIR6138---WIN/INTER
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