DECRETO 9700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 - MEF34036
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Altera o
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1°
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
169. (...)
§ 1º.
Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas
por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em
ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:
(...)"
(NR)
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
MEF_34036
REF_LT