DECRETO 9700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 - MEF34036 - LT

 

 

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 169. (...)

 

§ 1º. Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

 

 

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