CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - QUADRO EXPLICATIVO - MEF34040 -
LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO
OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO
OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
CF |
- |
05.10.88 |
195 |
DECRETO |
2.173 |
05.03.97 |
16 |
LEI |
8.212 |
04.07.91 |
11;
22, § 6º |
MP |
1.523-9 |
07.06.97 |
1º |
|
|
|
|
LEI |
9.528 |
10.12.97 |
1º |
2. CONCEITO |
Receita
que tem por finalidade o financiamento da Seguridade Social. |
3. CONTRIBUINTES |
• Empresas: -
Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; -
Sobre o faturamento e o lucro. •
Empregadores domésticos: -
Sobre os salários de contribuição dos empregados domésticos. •
Trabalhadores: -
Sobre seu salário de contribuição. •
Produtores rurais (Pessoa Física ou Jurídica): -
Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. •
Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional -
Sobre a receita bruta decorrente da renda dos espetáculos esportivos de que
participem no território nacional, em qualquer modalidade desportiva (a
partir de 6/97, alteração introduzida no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212/97
pela MP nº 1.523-9/97, Lei nº 9.528/1997). -
Sobre a receita bruta de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de
marcas e símbolos, de publicidade ou propaganda e de transmissão dos
espetáculos desportivos (devida a partir de 12.01.1997). •
União: -
Sobre a receita de concursos de prognósticos. |
4. COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR E
FISCALIZAR |
É
de competência da Receita Federal do Brasil a normatização, arrecadação,
fiscalização e cobrança das contribuições sociais. |
BOLT7686—WIN/EL
REF_LT