CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - QUADRO EXPLICATIVO  - MEF34040 - LT

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

CF

-

05.10.88

195

DECRETO

2.173

05.03.97

16

LEI

8.212

04.07.91

11; 22, § 6º

MP

1.523-9

07.06.97

 

 

 

 

LEI

9.528

10.12.97

 

2. CONCEITO

 

Receita que tem por finalidade o financiamento da Seguridade Social.

3. CONTRIBUINTES

 

Empresas:

- Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

- Sobre o faturamento e o lucro.

 

• Empregadores domésticos:

- Sobre os salários de contribuição dos empregados domésticos.

 

• Trabalhadores:

- Sobre seu salário de contribuição.

                                                             

• Produtores rurais (Pessoa Física ou Jurídica):

- Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

 

• Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional

- Sobre a receita bruta decorrente da renda dos espetáculos esportivos de que participem no território nacional, em qualquer modalidade desportiva (a partir de 6/97, alteração introduzida no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212/97 pela MP nº 1.523-9/97, Lei nº 9.528/1997).

- Sobre a receita bruta de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade ou propaganda e de transmissão dos espetáculos desportivos (devida a partir de 12.01.1997).

 

• União:

- Sobre a receita de concursos de prognósticos.

 

4. COMPETÊNCIA

PARA ARRECADAR E FISCALIZAR

 

É de competência da Receita Federal do Brasil a normatização, arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais.

 

 

BOLT7686—WIN/EL

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