DECRETO 47616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34045 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, e o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003 ( LGL 2003\4825 ) , com as alterações promovidas pelo art. 69 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e pelo art. 39 da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (LGL\2001\236) , e no art. 204 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O § 7º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005 ( LGL 2005\6432 ) , que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 35-A. (...)

 

§ 7º. As responsáveis tributárias prestarão outras informações ao Fisco, conforme requisitado mediante intimação do Auditor Fiscal da Receita Estadual.".

 

Art. 2° O § 1º do art. 77 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 77. (...)

 

§ 1º. O Auditor Fiscal da Receita Estadual poderá examinar livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações financeiras de pessoa física ou jurídica, desde que exista processo tributário administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame da referida documentação seja considerado indispensável.".

 

Art. 3° Fica revogado o art. 113-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008 ( LGL 2008\10355 ) , que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

 

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

 

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF_34045

REF_LEST MG