DECRETO 47616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTADO
DE MINAS GERAIS - MEF34045 - LEST MG
Altera o
Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos - ITCD -, e o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que
estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos - RPTA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941,
de 29 de dezembro de 2003 ( LGL 2003\4825 ) , com as alterações promovidas pelo
art. 69 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e pelo art. 39 da Lei nº
22.796, de 28 de dezembro de 2017, na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de
janeiro de 2001 (LGL\2001\236) , e no art. 204 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975,
DECRETA:
Art. 1°
O § 7º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005 ( LGL 2005\6432
) , que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
35-A. (...)
§ 7º. As
responsáveis tributárias prestarão outras informações ao Fisco, conforme
requisitado mediante intimação do Auditor Fiscal da Receita Estadual.".
Art. 2°
O § 1º do art. 77 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
-, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
77. (...)
§ 1º. O
Auditor Fiscal da Receita Estadual poderá examinar livros e registros de
instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os
referentes a contas de depósito e aplicações financeiras de pessoa física ou
jurídica, desde que exista processo tributário administrativo instaurado ou
procedimento fiscal em curso, e o exame da referida documentação seja
considerado indispensável.".
Art. 3°
Fica revogado o art. 113-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008 ( LGL
2008\10355 ) , que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos - RPTA.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2019.
Belo
Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_34045
REF_LEST MG