RESOLUÇÃO 1560, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF34054 - IR

 

 

Altera o Art. 5º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22/5/2015.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1° Alterar o Art. 5º da CFC nº 1.486/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CONTADOR ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

 

 

 

 

MEF_34054

REF_IR