RESOLUÇÃO 1560, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019,
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF34054 - IR
Altera o
Art. 5º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência
como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade,
publicada no DOU, Seção I, em 22/5/2015.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1°
Alterar o Art. 5º da CFC nº 1.486/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de
registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o
curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei nº
12.249/2010."
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTADOR ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
MEF_34054
REF_IR