IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - GANHO DE CAPITAL -
MEF34057 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA
DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE
AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O ganho de capital nas alienações de bens e direitos
do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença
positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.
Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa
jurídica que apura o IRPJ com base no lucro presumido deverá considerar como
valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.
Para bens adquiridos anteriormente ao ano de 1996, a
pessoa jurídica poderá atualizar monetariamente o custo de aquisição até
31/12/1995, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 01/01/1996 (R$
0,8287).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, I; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595,
§ 1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art.
200, § 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOIR6141---WIN/INTER
REF_IR