REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES -
MEF34058 - LEST MG
DECRETO Nº 47.613,
DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS -
RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.
1º O caput do art. 17-B do
Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17-B - Até 31 de julho de 2019, na operação de importação de bem destinado a
integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento
autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de
Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se
aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.”.
Art.
2º O item 211 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
211 |
(...) |
31.01.2020 |
”.
Art.
3º O caput do art. 27 do Anexo VIII
do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
27 Até 31 de janeiro de 2020, a título de pagamento pela aquisição de
caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta
ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados
a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para
estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:”.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 31 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 01.02.2019)
BOLE10672---WIN/INTER
REF_LEST MG