CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE -
MEF34060 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº
1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo
Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias
sobre o aviso prévio indenizado.
Em
razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.
A
jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no
13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória,
conforme precedentes do próprio STJ.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 249 - COSIT, DE 23
DE MAIO DE 2017.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
A
pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária
prevista no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo
na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos
subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 362 - COSIT, DE 10
DE AGOSTO DE 2017.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES OU
FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
A
jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a
outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19,
inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº
485, de 2016.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA
SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
(DOU, 25.01.2019)
BOLT7680---WIN/INTER
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