EXPORTAÇÃO - NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - OBRIGATORIEDADE E DISPENSA - MEF34062 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                EMENTA: EXPORTAÇÃO. NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE E DISPENSA

                a) Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e

                b) Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994; e Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.12.2018)

 

BOAD9877---WIN/INTER

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