EXPORTAÇÃO
- NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - OBRIGATORIEDADE E DISPENSA - MEF34062 -
AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 245, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EXPORTAÇÃO. NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE
EXPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE E DISPENSA
a)
Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a
Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da
DE no conhecimento de carga; e
b)
Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações,
cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento
Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja
associado ou incluído.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994; e Instrução
Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOAD9877---WIN/INTER
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