PORTARIA 1902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF34067 - LEST MG

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam fixados valores de remuneração pela emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - para equinos, peixes, aves, suínos, ovinos, caprinos, abelhas e outras espécies animais, e para a vacinação de animais contra a febre aftosa, na forma abaixo:

 

I - Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para o rastreamento da movimentação de equídeos:

 

a) até 5 animais - 2,46 UFEMG por GTA;

 

b) a partir de 6 animais - 0,5 UFEMG por animal.

 

II - Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - para o rastreamento da movimentação de:

 

peixes - 2,46 UFEMG por GTA;

 

abelhas - 2,46 UFEMG por GTA.

 

III - Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - para o rastreamento da movimentação de suínos, aves, ovinos e caprinos:

 

até 20 animais - 0,5 UFEMG por animal;

 

a partir de 21 animais - 12 UFEMG por GTA.

 

IV - Emissão de Guia de Trânsito de Animal-GTA- para o rastreamento de espécies animais não contempladas nesta Portaria (...)

 

12 UFEMG por GTA.

 

V - Serviço de inspeção sanitária destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - quando realizada em trânsito (...)

 

100 UFEMG por GTA.

 

VI - Para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para os animais destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens acima, obedecendo-se ao seguinte:

 

a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta de taxa;

 

b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima.

 

Parágrafo único. O valor da taxa cobrada pela emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA - para bovinos e bubalinos, é fixado pela Lei nº 10.021, de 06 de dezembro de 1989, modificada pela Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, em 0,5 UFEMG.

 

Art. 2° O valor da remuneração da vacinação direta contra a febre aftosa, pela Autarquia, é de 2 UFEMG por animal.

 

Art. 3° O valor da remuneração do serviço de desinfecção de veículo carregado, transportando animais suscetíveis à febre aftosa, é de 10 UFEMG por veículo.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2008, Portaria nº 976, de 27 de fevereiro de 2008 e Portaria nº 1091, de 04 de outubro de 2010.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019. Thales Almeida Pereira

 

 

Fernandes. Diretor- Geral

 

 

 

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