CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS - PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL - CRÉDITOS PRESUMIDOS - MEF34071 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL.
CRÉDITOS PRESUMIDOS.
A
pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da
encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está
autorizada a apropriar os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660,
de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º
a 8º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL.
CRÉDITOS PRESUMIDOS.
A
pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da
encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está
autorizada a apropriar os créditos presumidos da Cofins
previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660,
de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º
a 8º.
ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
É
ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que versar sobre fato definido ou
declarado em disposição literal de lei e/ou disciplinado em ato normativo
publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação, bem como a consulta
que versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art.
18, incisos VII, IX e XIII.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 31.12.2018)
BOAD9908---WIN/INTER
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