CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL - CRÉDITOS PRESUMIDOS - MEF34071 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.

                A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.

                A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Cofins previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.

 

ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

                É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e/ou disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação, bem como a consulta que versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII, IX e XIII.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 31.12.2018)

 

BOAD9908---WIN/INTER

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