OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL - MEF34074 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.891/18/3ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000834858-20

Impugnação nº: 40.010144623-71

Impugnante: Comercial Oliveira & Brant Ltda.

Coobrigados: Patrícia Christina de Oliveira Brant, Ricardo Santos Brant

Origem: DF/Montes Claros

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL. Imputação fiscal de emissão de notas fiscais que não representam as reais operações realizadas para o destinatário nelas descritos. As notas fiscais globais emitidas estão em desacordo com o que estabelece os arts. 12, § 3º do Anexo V e 17 do Anexo VI, ambos do RICMS/02, uma vez que devem representar exatamente o que consta nos cupons fiscais nelas indicados. Conforme demonstrado nos autos, trata-se de documentos fiscais ideologicamente falsos, nos termos do art. 39, § 4º, inciso II, subalínea "a.6" da Lei nº 6.763/75. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXI da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 07 de março de 2018.

Presidente/Revisor: Eduardo de Souza Assis

Relatora: Luciana Mundim de Mattos Paixão

(CC/MG, DE/MG, 25.04.2018)

 

 

BOLE10671---WIN/INTER

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