OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL - MEF34074
- LEST MG
Acórdão nº: 22.891/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.000834858-20
Impugnação nº: 40.010144623-71
Impugnante: Comercial Oliveira
& Brant Ltda.
Coobrigados: Patrícia Christina
de Oliveira Brant, Ricardo Santos Brant
Origem: DF/Montes Claros
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO
IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL GLOBAL.
Imputação fiscal de emissão de notas fiscais que não representam as reais
operações realizadas para o destinatário nelas descritos. As notas fiscais
globais emitidas estão em desacordo com o que estabelece os arts.
12, § 3º do Anexo V e 17 do Anexo VI, ambos do RICMS/02, uma vez que devem
representar exatamente o que consta nos cupons fiscais nelas indicados.
Conforme demonstrado nos autos, trata-se de documentos fiscais ideologicamente
falsos, nos termos do art. 39, § 4º, inciso II, subalínea "a.6" da
Lei nº 6.763/75. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55,
inciso XXXI da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 07 de março
de 2018.
Presidente/Revisor: Eduardo de
Souza Assis
Relatora: Luciana Mundim de Mattos Paixão
(CC/MG, DE/MG, 25.04.2018)
BOLE10671---WIN/INTER
REF_LEST MG