RESOLUÇÃO CONJUNTA 2771, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS - MEF34075 - LEST MG

 

 

Dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para renovação do registro anual, exercício de 2019 e emissão de certificado de registro.

 

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 43.713 de 14 de janeiro de 2004, na Lei nº 22.796 de 28 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\12351 ) , na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016;

 

CONSIDERANDO a exigência do art. 5º, da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659 de 27 de julho de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual mediante recolhimento de valores devidos;

 

CONSIDERANDO a exigência do art. 3º, da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 2016, qual seja, renovação anual do cadastro;

 

CONSIDERANDO a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - para o sistema DAEonline;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - referente à renovação de registro anual, exercício de 2019, para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 2012, e Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016.

 

Parágrafo único. Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro - NUCAR -, responsável pelo atendimento de seu Município.

 

 


CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL

 

  Art. 2° O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2019, será emitido pelo Contribuinte, através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action - DAE on-line, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF -, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

 


CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

 

 Art. 3° Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico e-mail ou, pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de dezembro de 2019.

 

 Art. 4° O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet -, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.

 

Art. 5° O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento, observando o disposto no Capítulo I.

 

Parágrafo único - Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.

 

Art. 6° Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2019, o valor cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG - expressa no Anexo II, itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei Estadual 22.796 de 28 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\12351 ) .

 

§ 1º. O valor da UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos) conforme Resolução SEF nº 5.200, de 27 de novembro de 2018 ( LGL 2018\10652 ) ;

 

§ 2º. Os valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução, estão expressos em Reais (R$).

 

 Art. 7° O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet.

 

Parágrafo único. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos do art. 5º desta Resolução.

 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Anexo I

 

Procedimento para emissão de DAE

 

1º Passo - O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio eletrônico supramencionado na Capítulo I, da seguinte forma:

 

I - No campo "Tipo de Identificação", o contribuinte deverá indicar o CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo "Identificação", digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;

 

II - No campo "Órgão Público", o contribuinte selecionará o Instituto Estadual de Florestas - IEF e no campo "Serviço do Órgão Público" indicará o item "Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática", constante da listagem fornecida pelo sistema.

 

III - Preenchidos todos os campos constantes no título "Documentação de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais", o contribuinte deverá clicar em "continuar", para dar sequência ao procedimento de emissão do DAE on-line.

 

IV - Ainda no campo "Identificação do Contribuinte", caso não apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.

 

2º Passo - Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo "Dados da Receita", apenas o item "Data Pagamento", indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de maio de 2019.

 

3º Passo - Posteriormente, no campo "Valores a Recolher", item "Valor da Receita", o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto nos Anexos II e III desta resolução.

 

4º Passo - Por fim, no campo "Outras Informações", o contribuinte, com o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item "informações complementares", o seguinte:

 

I - A expressão: "Renovação de Registro 2019";

 

II - e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo II ou no Anexo III desta resolução.

 

5º Passo - Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar em "Continuar" e, em seguida, em "Emitir DAE PDF".

 

Anexo II

 

 

Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2019.

 

 

CÓDIGO CATEGORIA

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR EM REAL

08.00

Comerciante de petrechos de pesca:

 

08.01

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

R$ 165,29

08.02

Empresa de pequeno porte

R$ 337,76

08.03

Empresa de grande porte

R$ 625,22

 

Comerciante de produtos de pesca:

 

08.04

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

R$ 165,29

08.05

Empresa de pequeno porte

R$ 337,76

08.06

Empresa de grande porte

R$ 625,22

08.07

Comerciante de peixes ornamentais

R$ 107,80

08.08

Comerciante de iscas vivas

R$ 107,80

09.00

Fabricante de petrechos de pesca:

 

09.01

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

R$ 165,29

09.02

Empresa de pequeno porte

R$ 337,76

09.03

Empresa de grande porte

R$ 625,22

10.00

Industrial de produtos de pesca:

 

10.01

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

R$ 165,29

10.02

Empresa de pequeno porte

R$ 337,76

10.03

Empresa de grande porte

R$ 625,22

11.00

Ambulante ou feirante

R$ 64,68

12.00

Colônia de pescador

R$ 165,29

13.00

Associação de pescador e associação de aquicultor

R$ 165,29

14.00

Clube de pesca

R$ 337,76

18.00

Industrial naval:

 

18.01

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

R$ 165,29

18.02

Empresa de pequeno porte

R$ 337,76

18.03

Empresa de grande porte

R$ 625,22

19.00

Artesão de petrechos de pesca

R$ 107,80

 

 

 

Anexo III

 

Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2019.

 

 

CÓDIGO CATEGORIA

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR EM REAL

16.00

Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):

 

16.01

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

R$ 71,86

16.02

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

R$ 258,71

16.03

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

R$ 517,42

16.04

Empreendimento com área maior que 5 hectares

R$ 661,15

17.00

Registro de aquicultura em tanque-rede

 

17.01

Empreendimento com área de até 50m²

R$ 190,44

17.02

Empreendimento com área maior que 50 e até 100m²

R$ 571,32

17.03

Empreendimento com área maior que 100 e até 200m²

R$ 952,20

17.04

Empreendimento com área maior que 200 e até 500m²

R$ 1 .333,08

17.05

Empreendimento com área maior que 500m²

R$ 1 .904,40

7.9

Registro de ranicultura:

 

7.9.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

R$ 71,86

7.9.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

R$ 258,71

7.9.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

R$ 517,42

7.9.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

R$ 661,15

 

 

 

 

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