RESOLUÇÃO CONJUNTA 2771, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2019, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL/INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS - MEF34075 - LEST
MG
Dispõe
sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para renovação do registro
anual, exercício de 2019 e emissão de certificado de registro.
OSECRETÁRIO
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no
Decreto nº 43.713 de 14 de janeiro de 2004, na Lei nº 22.796 de 28 de dezembro
de 2017 ( LGL 2017\12351 ) , na Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.659, de 27 de julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 2.394, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO
a exigência do art. 5º, da Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.659 de 27 de julho de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual
mediante recolhimento de valores devidos;
CONSIDERANDO
a exigência do art. 3º, da Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 2.394, de 2016, qual seja, renovação anual do cadastro;
CONSIDERANDO
a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação
Estadual - DAE - para o sistema DAEonline;
RESOLVEM:
Art. 1°
Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação
Estadual - DAE - referente à renovação de registro anual, exercício de 2019,
para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas
categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.659, de 2012, e Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.394, de 29 de julho de
2016.
Parágrafo
único. Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de
valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais
débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão
dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro - NUCAR -, responsável pelo
atendimento de seu Município.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Art. 2° O DAE para pagamento da
renovação anual de cadastro, exercício 2019, será emitido pelo Contribuinte,
através do endereço
http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action
- DAE on-line, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEF -, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE
REGISTRO
Art. 3°
Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá solicitar a
emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico e-mail ou,
pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município,
apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de dezembro de
2019.
Art. 4°
O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a
documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet -, e verificará a consistência das informações
contidas no referido documento.
Art. 5°
O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do
certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento,
observando o disposto no Capítulo I.
Parágrafo
único - Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o
contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago
indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art. 6°
Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2019, o valor cobrado
tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais - UFEMG - expressa no Anexo II, itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei
Estadual 22.796 de 28 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\12351 ) .
§ 1º. O
valor da UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil
novecentos e trinta e dois décimos de milésimos) conforme Resolução SEF nº
5.200, de 27 de novembro de 2018 ( LGL 2018\10652 ) ;
§ 2º. Os
valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução, estão expressos em
Reais (R$).
Art. 7°
O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo
Registro de Categorias - REC/Sisemanet.
Parágrafo
único. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será
desconsiderado, nos termos do art. 5º desta Resolução.
Art. 8°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira -
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Anexo I
Procedimento para emissão de DAE
1º Passo
- O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos
constantes no sítio eletrônico supramencionado na Capítulo I, da seguinte
forma:
I - No
campo "Tipo de Identificação", o contribuinte deverá indicar o CPF,
se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo
"Identificação", digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e
traços;
II - No
campo "Órgão Público", o contribuinte selecionará o Instituto
Estadual de Florestas - IEF e no campo "Serviço do Órgão Público"
indicará o item "Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática",
constante da listagem fornecida pelo sistema.
III -
Preenchidos todos os campos constantes no título "Documentação de
Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais", o contribuinte deverá clicar em
"continuar", para dar sequência ao procedimento de emissão do DAE
on-line.
IV -
Ainda no campo "Identificação do Contribuinte", caso não apareça
automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte
deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2º Passo
- Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo "Dados da
Receita", apenas o item "Data Pagamento", indicando,
obrigatoriamente, a data limite de 31 de maio de 2019.
3º Passo
- Posteriormente, no campo "Valores a Recolher", item "Valor da
Receita", o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto nos
Anexos II e III desta resolução.
4º Passo
- Por fim, no campo "Outras Informações", o contribuinte, com o
objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento
pelo órgão ambiental, deverá escrever no item "informações
complementares", o seguinte:
I - A
expressão: "Renovação de Registro 2019";
II - e, a
descrição da categoria, conforme informado no Anexo II ou no Anexo III desta
resolução.
5º Passo
- Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar em
"Continuar" e, em seguida, em "Emitir DAE PDF".
Anexo II
Tabela de
valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2019.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO
DA CATEGORIA |
VALOR
EM REAL |
08.00 |
Comerciante
de petrechos de pesca: |
|
08.01 |
Microempresa,
microempreendedor individual (MEI) |
R$
165,29 |
08.02 |
Empresa
de pequeno porte |
R$
337,76 |
08.03 |
Empresa
de grande porte |
R$
625,22 |
|
Comerciante
de produtos de pesca: |
|
08.04 |
Microempresa,
microempreendedor individual (MEI) |
R$
165,29 |
08.05 |
Empresa
de pequeno porte |
R$
337,76 |
08.06 |
Empresa
de grande porte |
R$
625,22 |
08.07 |
Comerciante
de peixes ornamentais |
R$
107,80 |
08.08 |
Comerciante
de iscas vivas |
R$
107,80 |
09.00 |
Fabricante
de petrechos de pesca: |
|
09.01 |
Microempresa,
microempreendedor individual (MEI) |
R$
165,29 |
09.02 |
Empresa
de pequeno porte |
R$
337,76 |
09.03 |
Empresa
de grande porte |
R$
625,22 |
10.00 |
Industrial
de produtos de pesca: |
|
10.01 |
Microempresa,
microempreendedor individual (MEI) |
R$
165,29 |
10.02 |
Empresa
de pequeno porte |
R$
337,76 |
10.03 |
Empresa
de grande porte |
R$
625,22 |
11.00 |
Ambulante
ou feirante |
R$
64,68 |
12.00 |
Colônia
de pescador |
R$
165,29 |
13.00 |
Associação
de pescador e associação de aquicultor |
R$
165,29 |
14.00 |
Clube
de pesca |
R$
337,76 |
18.00 |
Industrial
naval: |
|
18.01 |
Microempresa,
microempreendedor individual (MEI) |
R$
165,29 |
18.02 |
Empresa
de pequeno porte |
R$
337,76 |
18.03 |
Empresa
de grande porte |
R$
625,22 |
19.00 |
Artesão
de petrechos de pesca |
R$
107,80 |
Anexo III
Tabela de
valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2019.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO
DA CATEGORIA |
VALOR
EM REAL |
16.00 |
Registro
de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura
convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura): |
|
16.01 |
Empreendimento
com área de até 0,1 hectare |
R$
71,86 |
16.02 |
Empreendimento
com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$
258,71 |
16.03 |
Empreendimento
com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$
517,42 |
16.04 |
Empreendimento
com área maior que 5 hectares |
R$
661,15 |
17.00 |
Registro
de aquicultura em tanque-rede |
|
17.01 |
Empreendimento
com área de até 50m² |
R$
190,44 |
17.02 |
Empreendimento
com área maior que 50 e até 100m² |
R$
571,32 |
17.03 |
Empreendimento
com área maior que 100 e até 200m² |
R$
952,20 |
17.04 |
Empreendimento
com área maior que 200 e até 500m² |
R$ 1
.333,08 |
17.05 |
Empreendimento
com área maior que 500m² |
R$ 1
.904,40 |
7.9 |
Registro
de ranicultura: |
|
7.9.1 |
Empreendimento
com área de até 0,1 hectare |
R$
71,86 |
7.9.2 |
Empreendimento
com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$
258,71 |
7.9.3 |
Empreendimento
com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$
517,42 |
7.9.4 |
Empreendimento
com área maior que 5 hectares |
R$
661,15 |
MEF_34075
REF_LEST MG