RESOLUÇÃO CONJUNTA 2772, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS - MEF34076 - LEST MG

 

 

Dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para renovação do registro anual, exercício de 2019 e emissão de certificado de registro.

 

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\12351 ) , na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1661, de 27 de julho de2012;

 

CONSIDERANDO a exigência do art. 12, inciso II, da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1661, de 2012, qual seja, a apresentação da cópia do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - referente à renovação de registro anual;

 

CONSIDERANDO a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação Estadual para o sistema DAEon-line;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1°  Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - referente à renovação de registro anual, exercício de 2019, para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1661, de 27 de julho de2012.

 

Parágrafo único. Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro - NUCAR, responsável pelo atendimento de seu Município.

 

 


CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL

 

  Art. 2° O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2019, será emitido pelo Contribuinte, através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action - DAE on-line-, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF -, conforme disposto no anexo I desta resolução.

 

 


CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

 

  Art. 3° Realizado o procedimento disposto no anexo I, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico -e-mail ou, pessoalmente, na unidade Núcleo Regional de Cadastro e Registro - NUCAR - responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de dezembro de 2019.

 

Art. 4° O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet -, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.

 

Art. 5° O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento, observando o disposto no Capítulo I.

 

Parágrafo único. Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.

 

Art. 6° Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2019, o valor cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG - expressa no Anexo II, item 7.25 da Lei Estadual 22.796 de 28 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\12351 ) .

 

§ 1º. O valor UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos), conforme Resolução SEF nº 5.200, de 27 de novembro de 2018 ( LGL 2018\10652 ) ;

 

§ 2º. Os valores constantes da tabela no anexo II desta resolução estão expressos em reais (R$).

 

Art. 7° O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo Registro de Categorias - REC/Sisemanet.

 

Parágrafo único. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos do art. 5º desta Resolução.

 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

 

Anexo I

 

Procedimento para emissão de DAE

 

1º passo - O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio eletrônico supramencionado no Capitulo I, da seguinte forma:

 

I - No campo "Tipo de Identificação", o contribuinte deverá indicar o CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo "Identificação", digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;

 

II - No campo "Órgão Público", o contribuinte selecionará o Instituto Estadual de Florestas - IEF e no campo "Serviço do Órgão Público" indicará o item "Cadastro Atividades Ligadas a Flora", constante da listagem fornecida pelo sistema.

 

III - Preenchidos todos os campos constantes no título "Documentação de Arrecadação - Receita Órgãos Estaduais", o contribuinte deverá clicar em "continuar", para dar sequência ao procedimento de emissão do DAE on-line.

 

IV - Ainda no campo "Identificação do Contribuinte", caso não apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.

 

2º passo - Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo "Dados da Receita", apenas o item "Data Pagamento", indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de maio de 2019.

 

3º passo - Posteriormente, no campo "Valores a Recolher", item "Valor da Receita", o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto no Anexo I desta resolução.

 

4º passo - Por fim, no campo "Outras Informações", o contribuinte, com o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item "informações complementares", o seguinte:

 

I - A expressão: "Renovação de Registro 2019";

 

II - e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo I desta resolução.

 

5º passo - Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar em "Continuar" e, em seguida, em "Emitir DAE PDF".

 

Anexo II

 

Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2019.

 

 

CÓDIGO CATEGORIA

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR EM REAL

01.06

Comerciante de florestas

R$ 380,88

01.09

Expositor

R$ 190,44

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Toras ou toretes

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Mourões, palanques, escoramento

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Lenha

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

02.05

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Óleos essenciais

R$ 316,20

02.06

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Plantas ornamentais

R$ 190,44

02.07

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos

R$ 190,44

02.08

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - vime, bambu, cipó e similares

R$ 125,76

02.09

Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora - Fibras, resina, goma, cera

R$ 380,88

Produtor de produtos e subprodutos da flora - Carvão vegetal/Atos Autorizativos

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Produtor de produtos e subprodutos da flora - Dormentes, postes, estacas

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

03.03

Produtor de produtos e sub- produtos da flora - Plantas ornamentais

R$ 190,44

03.04

Produtor de produtos e sub- produtos da flora - Plantas medicinais, aromáticas, raízes e bulbos

R$ 190,44

03.05

Produtor de produtos e sub- produtos da flora - Sementes florestais

R$ 190,44

03.06

Produtor de produtos e subprodutos da flora - Mudas florestais

R$ 190,44

03.08

Produtor de produtos e subprodutos da flora - Palmito

R$ 125,76

Produtor de produtos e subprodutos da flora - Carvão vegetal/Notas Fiscais

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Consumidor de produtos e subprodutos da flora - Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1 .500 .000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Consumidor de produtos e subprodutos da flora - Lenhas, cavacos e resíduos

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

04.03

Consumidor de produtos e subprodutos da flora - Lenha e resíduos para produção de artigos artesanais

R$ 64,68

Desdobramento de madeira - Serraria

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1 .500 .000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

05.02

Desdobramento de madeira - Serraria ambulante

R$ 380,88

06.01

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados

R$ 190,44

06.02

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares

R$ 190,44

06.03

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Reformadora (reformados em geral)

R$ 125,76

06.04

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Carpintaria

R$ 125,76

06.05

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Marcenaria

R$ 125,76

06.06

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Móveis

R$ 190,44

06.07

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Palhas para embalagens

R$ 125,76

06.08

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras

R$ 190,44

06.09

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Carrocerias e assemelhados

R$ 380,88

06.10

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Beneficiamento de plantas ornamentais

R$ 380,88

06.11

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Beneficiamento de plantas medicinais ou aromáticas e assemelhados

R$ 1.013,28

06.12

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais

R$ 1 .013,28

06.13

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Resinas e tanantes

R$ 1 .013,28

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, paletes, MDF, MDP e assemelhados

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

06.15

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras e similares

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Pasta mecânica, celulose, papel, papelão

06.16

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14 .875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

06.17

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Casa de madeira

R$ 1.013,28

06.19

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Empacotamento de carvão e briquete (empacotador) 

06.19

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500 .000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1 .500 .000

R$ 14 .875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

06.20

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora - Instrumentos musicais

R$ 190,44

07.01

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Madeira serrada e beneficiada, compensados, MDF, MDP e OSB, madeira de demolição

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1.013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1.422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2.055,31

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14 .875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes, achas, escoramentos e similares

R$ 14 .875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

07.02

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes, achas, escoramentos e similares

 

Até 500

R$ 125,76

De 501 a 1.000

R$ 222,78

De 1.001 a 5.000

R$ 409,62

De 5.001 a 10.000

R$ 632,40

De 10.001 a 25.000

R$ 1 .013,28

De 25.001 a 50.000

R$ 1 .422,91

De 50.001 a 100.000

R$ 2 .055,31

De 100.001 a 1.500 .000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Acima de 1.500.000

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Lenha e cavaco

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

07.03

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Carvão vegetal e briquete empacotado (distribuidor/ atacadista)

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

 

 

 

07.04

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500 .000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Moinha e resíduos

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

07.05

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Resina e goma

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

07.06

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Plantas ornamentais cultivadas e envasadas

R$ 380,88

07.07

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Plantas medicinais ou aromáticas, raízes, bulbos e similares

R$ 190,44

07.08

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Palmito

R$ 190,44

07.09

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Mudas florestais

R$ 190,44

07.10

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, MDF, MDP e assemelhados

R$ 190,44

07.11

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Comerciante de produtos e subprodutos da flora - Carvão vegetal e briquete

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

07.12

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Tratamento de madeira - usina de tratamento de madeira

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

08.01

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Exportador de produtos e subprodutos da flora

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

09.01

Depósito de produto e subproduto da flora

R$ 1.013,28

10.01

Até 500

 

De 501 a 1.000

R$ 125,76

De 1.001 a 5.000

R$ 222,78

De 5.001 a 10.000

R$ 409,62

De 10.001 a 25.000

R$ 632,40

De 25.001 a 50.000

R$ 1.013,28

De 50.001 a 100.000

R$ 1.422,91

De 100.001 a 1.500.000

R$ 2.055,31

Acima de 1.500.000

R$ 2.691,31 + R$ 0,0071864 por unidade

Ambulante ou feirante - Palmito in natura

R$ 14.875,85 + R$ 0,0071864 por unidade

11.01

Ambulante ou feirante - Raízes, cascas, folhas de flora silvestre

R$ 64,68

11.02

Ambulante ou feirante - Flor seca e similares

R$ 64,68

11.03

Ambulante ou feirante - Plantas ornamentais

R$ 64,68

11.04

Ambulante - Madeira ou feirante

R$ 64,68

11.05

Ambulante ou feirante - Mudas florestais

R$ 190,44

11.06

Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares

R$ 64,68

12.01

Motosserras -Comerciante

R$ 1.013,28

13.01

Motosserras - Adquirente ou proprietário pessoa física

R$ 143,73

13.02

Motosserras - Adquirente ou proprietário pessoa jurídica

R$ 57,49

13.03

Transportador vegetal de carvão

R$ 43,73

14.01

 

 

 

 

 

 

MEF_34076

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