CRÉDITO
DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO -
MEF34078 - LEST MG
Acórdão nº: 21.766/18/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 01.000855606-91
Impugnação nº: 40.010144881-16,
40.010144882-99 (Coob.)
Impugnante: Volterra
Transporte e Logística Ltda, Tatiane
Alves Pinto (Coob.)
Origem: DF/Betim
CRÉDITO DE ICMS -
APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO.
Constatado, mediante verificação fiscal analítica, aproveitamento indevido de
créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas ideologicamente
falsas nos termos do art. 39, § 4º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Como não
foram carreados aos autos comprovantes de recolhimento do ICMS devido pelos
emitentes dos documentos fiscais e de real e efetiva ocorrência da operação descrita
nas notas fiscais, legítimas as exigências de ICMS e das Multas de Revalidação
e Isolada previstas, respectivamente, nos arts. 56,
inciso II e 55, inciso XXXI, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente.
Decisão unânime.
Sala das Sessões, 27 de março
de 2018.
Presidente: Sauro Henrique de
Almeida
Relator: Alan Carlo Lopes
Valentim Silva
(CC/MG, DE/MG, 27.04.2018)
BOLE10674---WIN/INTER
REF_LEST MG