CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - MEF34078 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 21.766/18/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000855606-91

Impugnação nº: 40.010144881-16, 40.010144882-99 (Coob.)

Impugnante: Volterra Transporte e Logística Ltda, Tatiane Alves Pinto (Coob.)

Origem: DF/Betim

CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO. Constatado, mediante verificação fiscal analítica, aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas ideologicamente falsas nos termos do art. 39, § 4º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Como não foram carreados aos autos comprovantes de recolhimento do ICMS devido pelos emitentes dos documentos fiscais e de real e efetiva ocorrência da operação descrita nas notas fiscais, legítimas as exigências de ICMS e das Multas de Revalidação e Isolada previstas, respectivamente, nos arts. 56, inciso II e 55, inciso XXXI, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 27 de março de 2018.

Presidente: Sauro Henrique de Almeida

Relator: Alan Carlo Lopes Valentim Silva

(CC/MG, DE/MG, 27.04.2018)

 

 

BOLE10674---WIN/INTER

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