CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - ALÍQUOTA ZERO - APLICAÇÃO
- MEF34080 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A
redução a zero da alíquota da Cofins a que se refere
o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta
decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o
contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de
apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas
jurídicas tributadas no imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas
que optarem pelo lucro presumido.
As
receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas
provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota
zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A
redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep
a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a
receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno
independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração
cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja,
aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no imposto de renda com base no
lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.
As
receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas
provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota
zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DA
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INEFICÁCIA .
É
ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, que não indique o dispositivo da
legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art.
18, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.01.2019)
BOAD9897---WIN/INTER
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